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PEFIN
Pendências financeiras (de pessoa física e/ou jurídica),
com dívidas vencidas e não pagas no varejo tendo como credor
ou favorecido as instituições participantes do convênio
do PEFIN, informando as grafias ou razões sociais
existentes do emitente consultado, data de nascimento
e abrangendo: Adiantamentos a depositantes conta
corrente devedora, Empréstimos agrícolas e
industriais, Arrendamento inclusive LEASING, Operações
de câmbio, Impedidos de crédito rural pelo BACEN,
Operações com cartão de crédito, Dívidas originárias
de cheques (somente alíneas 12,13 e 14) e de cheques
eletrônicos, Duplicata, Empréstimo em conta corrente
garantida; Capital de giro; Programa especial, Créditos
e Financiamentos, Operações Imobiliárias; inclusive
sociedade de poupança, Operações ajuizadas, Operações
de repasse, FINAME; 63; RECON, Seguro de risco
decorrido, Títulos descontados; Notas promissórias e
ocorrências com cheques sem fundos.
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CORRESPONDE
A:
- LigPefin |
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